
Direitos e Deveres
(cf. Estatutos da Associação)
Artigo 9º
São direitos dos associados:
a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para cargos sociais, desde que detenham as quotas em dia e sejam
associados há pelo menos, um ano;
c) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º 3 do
artigo 29º.
d) Examinar livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram por
escrito, com antecedência de 30 dias e se verifique um interesse pessoal, direto e
legítimo.
Artigo 10º
São deveres dos associados:
a) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efetivos;
b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
c) Observar as disposições e regulamentos, e as deliberações dos corpos gerentes;
d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.